Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) indicam que o ABC registrou aumento de 19,1% nos casos de tráfico de entorpecentes no comparativo entre 2024 e 2025. O número de ocorrências passou de 1.025 para 1.221 em toda a área. O crescimento foi puxado principalmente por Santo André, que saltou de 135 para 221 registros, alta de 63,7% no momento.
Entre os outros municípios, São Bernardo apresentou elevação de 9,4%, ao passar de 287 para 314 casos. Em São Caetano, as ocorrências triplicaram, de cinco para 15 registros, o que representa aumento de 200%. Mauá também teve crescimento expressivo, com alta de 49,1%, saindo de 114 para 170 notificações.
Em movimento oposto, Diadema registrou redução de 9,5% nos casos de tráfico, passando de 399 para 361 ocorrências. Ribeirão Pires também apresentou queda, de 24 para 22 registros, redução de 8,3%. Já Rio Grande da Serra quase dobrou os números, ao sair de 61 para 118 casos, alta de 93,4%.
Caso recente em Diadema
Apesar da redução no total de ocorrências, Diadema continua com ações frequentes de enfrentamento ao tráfico de drogas. Um exemplo ocorreu entre os dias 26 e 27 de dezembro, quando a Guarda Civil Municipal (GCM) prendeu um homem em flagrante no Jardim Marilene.
Conforme a corporação, equipes da Ronda Ostensiva Tática com Motos (Rotam) realizavam ronda em um beco do bairro quando perceberam a atitude suspeita de um pessoa, que tentou fugir depois de descartar uma sacola. O suspeito foi alcançado e, durante a abordagem, os agentes apreenderam porções de maconha, cocaína e crack, além de dinheiro.
O homem foi orientado ao Plantão do 3º Distrito Policial, onde a prisão em flagrante foi confirmada através da autoridade policial. A ação integra o trabalho de ronda preventivo feito em regiões com maior incidência de crimes relacionados ao tráfico.
O que diz a legislação?
No Brasil, o crime de tráfico de entorpecentes fica previsto na Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, e estima pena de cinco a 15 anos de prisão, além de multa. A legislação estabelece agravantes, como o envolvimento de menores, a participação em planejamento criminosa e a prática do crime próximo de escolas ou locais de grande circulação de pessoas, fatores que podem elevar a pena.
Já nos casos de porte de drogas para consumo pessoal, a lei determina a aplicação de medidas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, sem previsão de pena privativa de liberdade.
Fonte: Repórter Diário .com. br



