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Com a aproximação do Réveillon, a Prefeitura de São Bernardo reforça em seus canais oficiais regras e orientações sobre a Lei municipal nº 7.427/25 que proíbe, de forma permanente no decorrer do ano, a queima de fogos de artifício com estampido no município. A soltura dos artefatos sonoros é vedada tanto regiões públicas como privadas, por legislação instituída em 2025. A medida assegura o bem-estar de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), hospitalizadas, idosos e animais. Fogos de artifício sem estampido poderão ser usados.
“O uso de fogos silenciosos é um ato de inclusão e empatia, uma vez que muitas pessoas apresentam hipersensibilidade auditiva e dificuldade para lidar com situações inesperadas ou que rompem sua rotina. Esses estímulos intensos podem provocar sobrecarga sensorial, crises de choro, aumento da ansiedade e irritabilidade. Cumprir a lei que determina o uso de fogos de artifício sem estampido é uma forma de promover inclusão, garantir o bem-estar coletivo e assegurar que momentos de celebração não se transformem em situações de sofrimento para parte da população”, explica Renata da Silva Pinto, coordenadora do TEAcolhe – Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista da Prefeitura de São Bernardo.
A Lei municipal que proíbe queima e soltura de fogos de artifício com estampido em São Bernardo estima multa de R$ 4.300 para pessoas físicas e R$ 11.600 para pessoas jurídicas. Em caso de reincidência dentro de 60 dias, o valor da penalidade é dobrado. A norma é fiscalizada através da GCM (Guarda Civil Municipal) e por agentes do Código de Posturas da Prefeitura.
Sem estampido
Seguindo o que estabelece a legislação municipal de São Bernardo, a queima e soltura de fogos de artifício sem estampido são permitidas no município. Esses artefatos utilizam menor quantidade de pólvora, produzem baixo ruído e priorizam o efeito visual de luzes e cores no céu, como alternativa para diminuir o impacto da queima dos fogos de artifício tradicionais.
Fonte: Repórter Diário .com. br



