A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a duas empresas para suspender multas e autos de infração aplicados através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) baseado na política de piso mínimo de fretes. De forma inédita, a decisão também determinou que a agência deixe de aplicar medidas fundadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, que instituiu regras mais rígidas em caso de descumprimento do piso mínimo de frete rodoviário.
A decisão beneficia a Bombril, fabricante de produtos de limpeza, e a transportadora BB Logística. A MP, entre outros pontos, define a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), exigido antes da realização de qualquer frete. Além de tudo, as multas previstas chegam a R$ 10 milhões, com possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras.
O juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, compreendeu que “o perigo de dano é grave e atual, e que as autoras acumulam 247 autuações geradas pelo sistema automatizado desde outubro de 2025, com passivo superior a R$ 129 mil”, diz.
Ele afirma, ainda, que a MP editada no mês de março deste ano agravou o quadro. “Os danos decorrentes — paralisação de operações logísticas, impedimento de emissão de documentos fiscais e eventual cancelamento do registro de transporte — são de difícil ou impossível reversão posterior e não se resolvem por mera restituição de valores”, diz Loverra na decisão.
A constitucionalidade do piso mínimo do frete, objeto de análise através do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ainda aguarda julgamento definitivo.
Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires, explica que a decisão é importante principalmente por ser a primeira depois de a edição da MP. “A tendência é que várias outras empresas também judicializem o tema para tentar levar mais urgência ao Supremo, porque, se todas estiverem sujeitas a uma multa desse valor para cada operação de transporte, na prática isso inviabiliza o segmento”, diz.
A política de condições mínimas para o frete foi instituída em 2018, depois de as greves dos caminhoneiros. Desde então, empresas afetadas buscam liminares na Justiça para se proteger de autuações. No mês de março, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar ao Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para suspender multas aplicadas através da ANTT.
Além de tudo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no STF, na última semana, petição que pede a suspensão da medida provisória. Ela afirma que a medida não corrige falhas de mercado, não se apoia em modelagem regulatória aderente à realidade do mercado e penaliza, de maneira inadequada, o setor. “Foi uma intervenção estatal excessiva.”
O governo Lula postou a medida em 19 de março, com previsão de multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação.
Além de tudo, existe possibilidade de proibição de contratar novos fretes. No limite, a empresa que age na não conformidade pode ser afetada com o cancelamento temporário do registro de licença para atuar neste mercado. Isso não ocorre de forma imediata e realiza-se em caso de reincidência.
Fonte: Repórter Diário .com. br



