Close Menu
Radar São BernardoRadar São Bernardo
  • Home
  • SBC
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Colunas
  • Receitas
  • Contatos
Últimas Notícias

Desabamento em São Bernardo: quatro são resgatados no Jardim Calux

25 de Agosto, 2026

Esportista de São Bernardo conquista ouro e recorde brasileiro no atletismo

25 de Agosto, 2026

Ao Vivo: Lula começa campanha à reeleição presidencial em São Bernardo

24 de Agosto, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Últimas
  • Desabamento em São Bernardo: quatro são resgatados no Jardim Calux
  • Neymar aceita desafio x1 feito por jornalista: “Não vai fugir, hein”
  • Videogames: The Witcher 4 será lançado em 2028, confirma CD Projekt RED
  • Esportista de São Bernardo conquista ouro e recorde brasileiro no atletismo
  • Quaest: em SC, Flávio Bolsonaro tem 45% e Lula 20% no 1º turno
  • Fale conosco!
Anuncie conosco!
Radar São BernardoRadar São Bernardo
Anuncie conosco!
Facebook
  • Home
  • SBC
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Colunas
  • Receitas
  • Contatos
Radar São BernardoRadar São Bernardo
Home»Brasil

Toffoli vota para anular multa contra a Vale em caso Brumadinho

13 de Fevereiro, 2026
toffoli-vota-para-anular-multa-contra-a-vale-em-caso-brumadinho
Toffoli vota para anular multa contra a Vale em caso Brumadinho
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada através da Controladoria-Geral da União (CGU).

O magistrado acompanhou o relator do caso, ministro Nunes Marques. O caso encontra-se no Plenário Virtual da Segunda Turma do STF.

A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando o óbito de mais de 200 pessoas.

Leia também A CGU havia penalizado a mineradora baseado na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.

No entanto, Nunes Marques compreendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.

1 de 9

Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Igo Estrela/Metrópoles

2 de 9

Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deixou ao menos 270 mortos

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

3 de 9

Barragem rompe e deixa mortos e feridos em Brumadinho (MG)

Igo Estrela/Metrópoles

4 de 9

Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Propaganda/ CBMMG

5 de 9

Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho

Propaganda/ Corpo de Bombeiros

6 de 9

Brumadinho: Vale é condenada a pagar auxílio a vítimas do rompimento

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

7 de 9

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

8 de 9

Ministro do STF Nunes Marques

Reprodução/ STF

9 de 9

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Toffoli acompanhou Nunes Marques na integralidade do voto.

Em seu voto, o ministro relator destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não existiu atos de corrupção praticados através da Vale no caso em questão.

“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, compreendeu o minisotro.

Por ser o relator do caso, Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.

O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 fica sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.

Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça e Luiz Fux.

“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, compreendeu Nunes Marques.

Com informações Metropoles

Continue por aqui

Quaest: em SC, Flávio Bolsonaro tem 45% e Lula 20% no 1º turno

Datafolha: 50% veem oportunidade de interferência estrangeira nas eleições

Ala do PSol é barrada em ato de Lula e Paes no Rio de Janeiro

Caiado diz que Brasil não pode ser a “República dos filhos complicados”

Receita tem até 14/9 para enviar ao TCU cálculo para alíquota da CBS

Irmãos de 11 e 8 anos desaparecem durante banho no Rio Juruá (AC)

Notícias de SBC

Desabamento em São Bernardo: quatro são resgatados no Jardim Calux

25 de Agosto, 2026

Esportista de São Bernardo conquista ouro e recorde brasileiro no atletismo

25 de Agosto, 2026

Ao Vivo: Lula começa campanha à reeleição presidencial em São Bernardo

24 de Agosto, 2026

Teste para Eleições 2026 reúne 1,3 mil eleitores e tem resultado totalizado em 14 minutos

24 de Agosto, 2026
Anuncie conosco!
Facebook
  • Termos de uso
  • Política de Privacidade
  • Contatos
2026 Radar São Bernardo - Portal de notícias de São Bernardo do Campo e região.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.